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Atividade RURAL
Muitas pessoas têm compartilhado informações sobre a possibilidade de averbar período rural a partir dos 8 anos de idade para fins de aposentadoria. Nessas horas é preciso ter muito cuidado ao divulgar essas informações e checar a veracidade das mesmas, por isso, vamos fazer alguns comentários sobre o assunto.
Inicialmente precisamos saber que o INSS não tem reconhecido nenhum período de agricultura a partir dos 8 anos, mas sim a partir dos 12 anos de idade, e isso já ocorre há muito tempo.
O que tem ocorrido é que a JUSTIÇA, e não o INSS, tem reconhecido a possibilidade de averbar período de agricultura a partir dos 8 ou 10 anos, desde que o autor possua provas firmes desse período em especifico. Vale citar ainda que, não são todos os juízes que admitem isso, bem como essas decisões ainda não são definitivas, ou seja, o INSS recorreu e está em grau de recurso essa possibilidade da roça a partir dos 8 anos.